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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
Proclamada pela UNESCO em sessão Preâmbulo: Considerando que cada animal tem direitos; considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo; considerando que genocídios são perpetrados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer; considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si; considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais, Proclama-se:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4 Art. 5
a) Cada animal pertencente a uma espécie
que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e
crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são
próprias da sua espécie. Art. 6
a) Cada animal que o homem escolher para
companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua natural
longevidade. Art. 7 Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso. Art. 8
a) A experimentação animal que implica um
sofrimento físico e psíquico é incompatível com os direitos do animal,
seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. Art. 9 No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e morto sem que para ele resulte ansiedade ou dor.
Art. 10 Art. 11 O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um delito contra a vida. Art. 12
a) Cada ato que leva à morte de um grande
número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a
espécie. Art. 13
a) O animal morto deve ser tratado com
respeito. Art. 14
a) As associações de proteção e de
salvaguarda dos animais devem ser representadas em nível de governo. |